INSS – Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br Direito do Consumidor e Previdenciário Sat, 24 May 2025 04:02:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/wp-content/uploads/2025/04/favicon_wilker_amaral_advogado_manaus-150x150.png INSS – Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br 32 32 INSS deverá pagar BPC a criança com deficiência intelectual https://produtivaweb.buritifashion.com.br/inss-devera-pagar-bpc-a-crianca-com-deficiencia-intelectual/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/inss-devera-pagar-bpc-a-crianca-com-deficiencia-intelectual/#respond Sat, 24 May 2025 04:02:41 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2762 A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) concedeu Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um criança de onze anos que possui deficiência intelectual. A sentença é da juíza Aline Lazzaron e foi publicada no dia 17/05.

A autora, menor incapaz, representada por sua mãe, alegou possuir dificuldade de aprendizagem e memorização, apresentando laudo psicológico com resultado indicativo de Transtorno do Déficit de Atenção (TDA). Contudo, relatou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício, sob a justificativa de não atender ao critério de deficiência.

A menina foi submetida a perícia judicial, sendo examinada por uma neurologista, que emitiu um laudo médico de incapacidade, atestando a existência de “retardo mental leve”.

A legislação que trata do BPC garante o pagamento de um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência (PCD), desde que não possuam meios de prover a própria subsistência. A magistrada entendeu supridos os dois requisitos: a condição de PCD e de miserabilidade.

Ficou comprovado que a família é composta pela mãe e seus três filhos, sendo que a sua renda total é oriunda de benefícios assistenciais. A juíza entendeu que a renda per capta familiar é inferior a ¼ do salário mínimo, o que gera presunção absoluta da situação de vulnerabilidade social.

O INSS deverá conceder o benefício assistencial, a contar da data de entrada do requerimento (DER), que foi em julho de 2023, com o pagamento das parcelas vencidas atualizadas monetariamente.

Cabe recurso às Turmas Recursais

Fonte: TRF 4ª Região

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TRF-6 condena INSS a indenizar aposentada por descontos não autorizados https://produtivaweb.buritifashion.com.br/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/#respond Mon, 19 May 2025 04:07:41 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2741 Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de um banco, de forma solidária, ao pagamento de R$ 8 mil por dano moral a uma aposentada que teve valores descontados indevidamente de seu benefício. O colegiado analisou uma apelação na qual a autarquia alegou ilegitimidade passiva.

Segundo os autos, a aposentada pediu a anulação de um empréstimo consignado que não teria autorizado e a suspensão dos descontos em folha, assim como indenização por danos materiais e morais.

Para o juízo de primeira instância, ficou demonstrado que a autora não havia autorizado o empréstimo, uma vez que o banco credor não apresentou o suposto contrato. Na sentença proferida em novembro de 2013, a instituição financeira e o INSS foram condenados a reembolsar os valores indevidamente cobrados e a indenizar a aposentada por danos imateriais.

O INSS recorreu argumentando que não tinha nenhuma relação jurídica com a vítima e que só viabiliza os descontos em folha para facilitar, aos segurados, acesso a bens de consumo.

Reconheceu que existem agentes financeiros que utilizam esse recurso de forma indevida, mas afirmou não ser interessada em demandas que versam sobre a má utilização de dados cadastrais por terceiros.

Sustentou, ainda, que não existiam pressupostos básicos para justificar a obrigação de indenização pelo Estado, uma vez que os descontos teriam sido feitos de forma legal, nos termos da Lei 10.820/2003.

O relator do caso, desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, lembrou que cabe ao INSS verificar se houve ou não autorização do segurado para os descontos. Sob essa perspectiva, como o contrato que teria autorizado a retenção dos valores não foi apresentado por nenhuma das partes, não há como saber por quais meios o órgão verificou a autenticidade da autorização.

“Assim, ao contrário do que alega o INSS, verifica-se que a autarquia procedeu aos descontos nos proventos da autora ao arrepio da ausência de autorização expressa da segurada. Dessarte, não vejo motivos para dissentir dos fundamentos adotados pelo juízo a quo”, escreveu em seu voto.

O juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e o desembargador federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes acompanharam o relator.

“Valioso precedente judicial do TRF-6 que reconheceu a culpa tanto da instituição bancária quanto do INSS de forma solidária no caso de descontos indevidos e não autorizados em uma aposentadoria. Ambos foram condenados no Dano Moral Previdenciário em R$ 8 mil, pois foi reconhecida a culpa por omissão da autarquia federal”, comentam os professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário

Processo 0010122-65.2010.4.01.3813

Com informações do Conjur

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Auditoria do INSS aponta R$ 45,5 milhões em descontos indevidos nos benefícios https://produtivaweb.buritifashion.com.br/auditoria-do-inss-aponta-r-455-milhoes-em-descontos-indevidos-nos-beneficios/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/auditoria-do-inss-aponta-r-455-milhoes-em-descontos-indevidos-nos-beneficios/#respond Sun, 13 Oct 2024 04:03:03 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=1953 Um relatório elaborado pela Auditoria Geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta que R$ 45,5 milhões foram descontados de maneira indevida em benefícios do instituto — como pensões, aposentadorias e auxílios — entre janeiro de 2023 e maio de 2024.

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