BPC – Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br Direito do Consumidor e Previdenciário Sat, 24 May 2025 04:02:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/wp-content/uploads/2025/04/favicon_wilker_amaral_advogado_manaus-150x150.png BPC – Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br 32 32 INSS deverá pagar BPC a criança com deficiência intelectual https://produtivaweb.buritifashion.com.br/inss-devera-pagar-bpc-a-crianca-com-deficiencia-intelectual/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/inss-devera-pagar-bpc-a-crianca-com-deficiencia-intelectual/#respond Sat, 24 May 2025 04:02:41 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2762 A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) concedeu Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um criança de onze anos que possui deficiência intelectual. A sentença é da juíza Aline Lazzaron e foi publicada no dia 17/05.

A autora, menor incapaz, representada por sua mãe, alegou possuir dificuldade de aprendizagem e memorização, apresentando laudo psicológico com resultado indicativo de Transtorno do Déficit de Atenção (TDA). Contudo, relatou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício, sob a justificativa de não atender ao critério de deficiência.

A menina foi submetida a perícia judicial, sendo examinada por uma neurologista, que emitiu um laudo médico de incapacidade, atestando a existência de “retardo mental leve”.

A legislação que trata do BPC garante o pagamento de um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência (PCD), desde que não possuam meios de prover a própria subsistência. A magistrada entendeu supridos os dois requisitos: a condição de PCD e de miserabilidade.

Ficou comprovado que a família é composta pela mãe e seus três filhos, sendo que a sua renda total é oriunda de benefícios assistenciais. A juíza entendeu que a renda per capta familiar é inferior a ¼ do salário mínimo, o que gera presunção absoluta da situação de vulnerabilidade social.

O INSS deverá conceder o benefício assistencial, a contar da data de entrada do requerimento (DER), que foi em julho de 2023, com o pagamento das parcelas vencidas atualizadas monetariamente.

Cabe recurso às Turmas Recursais

Fonte: TRF 4ª Região

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Reaproveitamento de análise permite concessão de BPC em minutos https://produtivaweb.buritifashion.com.br/reaproveitamento-de-analise-permite-concessao-de-bpc-em-minutos/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/reaproveitamento-de-analise-permite-concessao-de-bpc-em-minutos/#respond Tue, 03 Sep 2024 04:05:31 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=1872 O reaproveitamento de avaliação social e perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa com deficiência negado tem permitido que os benefícios sejam concedidos em pouco tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a sua implementação foram criados 19.898 requerimentos de BPC, sendo reaproveitadas 513 avaliações conjuntas, que resultaram análise de benefício em minutos. A medida está prevista na Portaria 1.626, de 25 de outubro passado.

Para ter validade, no entanto, o novo pedido de BPC a ser realizado pelo cidadão tem ser feito em até dois anos, e a negativa inicial não pode ser relacionada a avaliação da deficiência. Ou seja, o cidadão que foi considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas teve o benefício indeferido por não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, terá a avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação social novamente.

“O reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente não gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão”, pontua o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Um dos requerimentos concedidos em minutos foi de M.D.R., morador de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. O pedido de reavaliação foi feito no último dia 29, as 9h10. O deferimento saiu em 2 minutos. Outro caso foi de D.C.S., também do Rio, a reavaliação entrou 9h07 e o BPC foi concedido as 9h08 do mesmo dia.

O que é o BPC

O BPC/Loas é um benefício no valor de um salário mínimo — hoje em R$ 1.320 — mensal para pessoas com deficiência que comprovem a condição de vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal por pessoa da família abaixo de R$ 330. O cálculo é feito com base nas informações do CadÚnico.

Requisitos para reavaliação

Para ter acesso ao benefício, é preciso passar por avaliação social e perícia médica que comprove a deficiência. A avaliação conjunta será reaproveitada nos casos em que:

O indeferimento anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e
A avaliação conjunta tenha sido realizada no prazo de até 2 (dois) anos contados retroativamente em relação à data de entrada do requerimento do pedido de novo benefício.

Fonte: GOV.BR

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