Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br Direito do Consumidor e Previdenciário Sun, 25 May 2025 04:03:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/wp-content/uploads/2025/04/favicon_wilker_amaral_advogado_manaus-150x150.png Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br 32 32 Os Benefícios da Previdência Social: Segurança e Direitos Garantidos https://produtivaweb.buritifashion.com.br/os-beneficios-da-previdencia-social-seguranca-e-direitos-garantidos/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/os-beneficios-da-previdencia-social-seguranca-e-direitos-garantidos/#respond Sun, 25 May 2025 04:03:13 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2764 A Previdência Social é um dos pilares da proteção social no Brasil. Ela garante segurança financeira ao trabalhador e sua família em momentos de necessidade, como aposentadoria, doença, invalidez, ou falecimento do provedor. A contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o que permite o acesso a diversos benefícios fundamentais.

Principais Benefícios da Previdência Social:

• Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial)

• Auxílio-doença

• Auxílio-acidente

• Pensão por morte

• Salário-maternidade

• Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – mesmo para quem nunca contribuiu, se cumprir critérios de baixa renda e deficiência ou idade avançada

Esses direitos asseguram estabilidade financeira para milhões de brasileiros, especialmente em momentos de vulnerabilidade.

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Você disse:
Quero que faça um texto sobre os benefícios da previdência social e como fazer para solicitar com todas as informações e depois divulgar serviços de Advocacia do escritório Dr. Wilker Amaral
O ChatGPT disse:
Claro! Aqui está um texto completo que você pode usar para divulgar os benefícios da Previdência Social, informar como solicitá-los, e ao final incluir uma divulgação dos serviços de advocacia do Escritório Dr. Wilker Amaral:

Os Benefícios da Previdência Social: Segurança e Direitos Garantidos

A Previdência Social é um dos pilares da proteção social no Brasil. Ela garante segurança financeira ao trabalhador e sua família em momentos de necessidade, como aposentadoria, doença, invalidez, ou falecimento do provedor. A contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o que permite o acesso a diversos benefícios fundamentais.

Principais Benefícios da Previdência Social:

Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial)

Auxílio-doença

Auxílio-acidente

Pensão por morte

Salário-maternidade

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – mesmo para quem nunca contribuiu, se cumprir critérios de baixa renda e deficiência ou idade avançada

Esses direitos asseguram estabilidade financeira para milhões de brasileiros, especialmente em momentos de vulnerabilidade.

Como Solicitar Benefícios da Previdência Social

Você pode solicitar o benefício diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por telefone, ligando para o número 135.

O processo inclui:

Cadastro no Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br

Escolha do benefício: Clique em “Agendamentos/Solicitações” e selecione o benefício desejado.

Envio de documentos: Digitalize e anexe documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e laudos médicos, se necessário.

Acompanhamento do processo: Verifique o andamento pelo próprio site ou app.

Em alguns casos, o processo pode exigir complementação de documentos, perícia médica ou análise detalhada de contribuições.

Consulte sempre um especialista!

Atendimento:

(92) 98625-2490  – Escritório Dr. Wilker Amaral.

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INSS deverá pagar BPC a criança com deficiência intelectual https://produtivaweb.buritifashion.com.br/inss-devera-pagar-bpc-a-crianca-com-deficiencia-intelectual/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/inss-devera-pagar-bpc-a-crianca-com-deficiencia-intelectual/#respond Sat, 24 May 2025 04:02:41 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2762 A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) concedeu Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um criança de onze anos que possui deficiência intelectual. A sentença é da juíza Aline Lazzaron e foi publicada no dia 17/05.

A autora, menor incapaz, representada por sua mãe, alegou possuir dificuldade de aprendizagem e memorização, apresentando laudo psicológico com resultado indicativo de Transtorno do Déficit de Atenção (TDA). Contudo, relatou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício, sob a justificativa de não atender ao critério de deficiência.

A menina foi submetida a perícia judicial, sendo examinada por uma neurologista, que emitiu um laudo médico de incapacidade, atestando a existência de “retardo mental leve”.

A legislação que trata do BPC garante o pagamento de um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência (PCD), desde que não possuam meios de prover a própria subsistência. A magistrada entendeu supridos os dois requisitos: a condição de PCD e de miserabilidade.

Ficou comprovado que a família é composta pela mãe e seus três filhos, sendo que a sua renda total é oriunda de benefícios assistenciais. A juíza entendeu que a renda per capta familiar é inferior a ¼ do salário mínimo, o que gera presunção absoluta da situação de vulnerabilidade social.

O INSS deverá conceder o benefício assistencial, a contar da data de entrada do requerimento (DER), que foi em julho de 2023, com o pagamento das parcelas vencidas atualizadas monetariamente.

Cabe recurso às Turmas Recursais

Fonte: TRF 4ª Região

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“Golpe do motoboy”: banco é condenado por fraude contra idoso https://produtivaweb.buritifashion.com.br/golpe-do-motoboy-banco-e-condenado-por-fraude-contra-idoso/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/golpe-do-motoboy-banco-e-condenado-por-fraude-contra-idoso/#respond Fri, 23 May 2025 06:04:12 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2760 Um banco foi condenado a declarar a inexigibilidade dos lançamentos fraudulentos em cartão de crédito de idoso, que foi vítima do “golpe do motoboy”. A decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não reconheceu a culpa concorrente do consumidor.

O processo trata do caso de idoso que, em março de 2023, recebeu ligação telefônica do número de atendimento da instituição bancária ré. Nela, o suposto atendente informava acerca de uma compra suspeita no cartão de crédito do autor e lhe solicitava o fornecimento de senha e entrega do cartão físico a motoboy que levaria o objeto para perícia e proteção contra novas fraudes. O autor, por sua vez, acreditou na veracidade da ligação e seguiu as instruções. Posteriormente, ao verificar sua conta, constatou uma transação no valor de R$ 21 mil.

Na 1ª instância, o banco foi condenado a arcar com metade do valor. A instituição financeira recorreu da decisão sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço, pois a fraude ocorreu porque o idoso forneceu voluntariamente cartão e senha a terceiros. Afirma que todas as transações foram realizadas com cartão e senha e que não tem a obrigação de monitorar transações para impedir compras de valores elevados, quando realizadas com os dados corretos do cliente.

Ao julgar o caso, a Turma pontuou que o número telefônico de titularidade do banco foi utilizado para realizar a fraude, conforme boletim de ocorrência. O colegiado também destacou que a transação bancária era incompatível com o perfil de consumo do autor e que, ainda assim, não foi detectada pelo banco.

Por fim, a Justiça do DF explica que a compra no valor de R$ 21 mil, em um estabelecimento comercial em Blumenal/SC, foge do padrão de consumo do cliente. Portanto, “A proliferação de fraudes no sistema bancário e o intenso uso de tecnologia nas operações exige das empresas avanço no desenvolvimento de mecanismos de defesa, sob pena de atrair a responsabilidade que decorre do art. 14, § 1º. do CDC”, finalizou o desembargador.

Dessa forma, o banco réu foi condenado a declarar a inexigibilidade dos lançamentos fraudulentos efetuados no cartão de crédito, relativos à compra no valor de R$ 21 mil.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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Companhia aérea deve indenizar palestrante que perdeu compromissos após remarcação de voo de conexão https://produtivaweb.buritifashion.com.br/companhia-aerea-deve-indenizar-palestrante-que-perdeu-compromissos-apos-remarcacao-de-voo-de-conexao/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/companhia-aerea-deve-indenizar-palestrante-que-perdeu-compromissos-apos-remarcacao-de-voo-de-conexao/#respond Thu, 22 May 2025 04:05:41 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2758 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma empresa aérea a indenizar uma palestrante em R$ 4 mil reais, por danos morais, após remarcar seu voo de conexão. A decisão é da juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
A mulher afirmou que comprou passagens com uma agência de viagens para viajar de Natal a Navegantes, em Santa Catarina, no dia 20 de abril de 2024, com uma conexão no Rio de Janeiro, para dar palestras em diversos eventos religiosos no estado de destino entre os dias 20 e 30 de abril.
Entretanto, a passageira foi surpreendida com o cancelamento do voo de conexão, sob a alegação de “impossibilidade operacional”. A companhia aérea, então, ofereceu reacomodação em outro voo com saída no dia 21 de abril, o que impossibilitou o cumprimento de um de seus compromissos.
Em sua defesa, a empresa aérea alegou que “a responsabilidade por qualquer remarcação ou reembolso deveria ser atribuída à agência de viagem que intermediou a venda das passagens”. Ainda foi argumentado que o cancelamento do voo se deu por “questões de reestruturação da malha aérea”.
Transporte aéreo e relação de consumo
Ao analisar o processo, apesar dos contratos de transporte aéreo serem regulamentados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, a magistrada Joseane Peixoto pontuou a relação de consumo característica da relação contratual no caso, já que “de um lado, a empresa aérea pode ser identificada como fornecedora de serviço e, do outro, o passageiro é enquadrado como consumidor”.
A juíza também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a subordinação da prestação de serviços das companhias aéreas ao “Código Consumerista”. Portanto, levando em consideração as provas anexadas nos autos, além de precedentes do próprio Judiciário Potiguar, a magistrada que analisou o caso atendeu o pedido de condenação da companhia aérea por danos morais.
“Diante da situação analisada estou convencida de haver nos autos consequências suplementares ao descumprimento contratual as quais demonstram ser causadoras de prejuízos de ordem moral, pelo fato do cancelamento do voo e ter a parte autora embarcado apenas no dia 21/04/2024, em razão da má prestação de serviço da parte ré, dando a pretensão autoral vasto amparo jurisprudencial conforme precedentes do E. TJRN e de suas Turmas Recursais”, concluiu.


Com informações do TJ-RN

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Justiça anula contrato efetuado com fraude digital e condena Bradesco a indenizar no Amazonas https://produtivaweb.buritifashion.com.br/justica-anula-contrato-efetuado-com-fraude-digital-e-condena-bradesco-a-indenizar-no-amazonas/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/justica-anula-contrato-efetuado-com-fraude-digital-e-condena-bradesco-a-indenizar-no-amazonas/#respond Wed, 21 May 2025 12:07:51 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2756 Na sentença, o Juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que, embora a fraude tenha sido viabilizada pela atuação de terceiros, houve falha na prestação do serviço bancário ao não cessar os efeitos da contratação sabidamente viciada, o que motivou a condenação da instituição financeira à devolução dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 75.709,88 firmado de forma fraudulenta e determinou que o Banco Bradesco S/A indenize o consumidor autor do pedido e vítima de golpe aplicado por criminosos por meio de aplicativo de acesso remoto.

Na sentença, o Juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que, embora a fraude tenha sido viabilizada pela atuação de terceiros, houve falha na prestação do serviço bancário ao não cessar os efeitos da contratação sabidamente viciada, o que motivou a condenação da instituição financeira à devolução dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo os autos, o consumidor recebeu mensagem simulando aviso de compra e, ao contatar um número falso de atendimento, foi induzido a instalar o aplicativo RustDesk, que concedeu controle remoto total do celular aos golpistas. A partir disso, os criminosos realizaram transferências bancárias e contrataram o empréstimo diretamente pelo aplicativo do banco, usando os dados do autor, inclusive com autenticação legítima.

Embora o magistrado tenha afastado a responsabilidade do banco pela origem do golpe, ao considerar que a colaboração inadvertida do autor rompeu o nexo causal com o defeito na prestação do serviço — enquadrando o caso como fortuito externo (art. 14, §3º, II, do CDC) —, reconheceu que o Bradesco falhou ao manter o contrato ativo mesmo após ter sido cientificado da fraude, autorizando descontos indevidos e promovendo a negativação do nome do consumidor.

Com isso, o juiz declarou a nulidade do contrato, determinou a inexigibilidade das parcelas vinculadas, e ordenou a retirada imediata do nome do autor do cadastro de inadimplentes (SERASA). Além disso, condenou o banco a:

Restituir R$ 4.454,60, a título de repetição de indébito, com correção pelo INPC desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação;

Pagar R$ 5.000,00 por danos morais, com atualização e juros a partir da data da decisão;

Arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão também reforça o entendimento jurisprudencial de que o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplência é presumido (in re ipsa), bastando a comprovação da ilegalidade para que surja o dever de indenizar.

Fonte: Amazonas Direito

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TRF-6 condena INSS a indenizar aposentada por descontos não autorizados https://produtivaweb.buritifashion.com.br/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/#respond Mon, 19 May 2025 04:07:41 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2741 Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de um banco, de forma solidária, ao pagamento de R$ 8 mil por dano moral a uma aposentada que teve valores descontados indevidamente de seu benefício. O colegiado analisou uma apelação na qual a autarquia alegou ilegitimidade passiva.

Segundo os autos, a aposentada pediu a anulação de um empréstimo consignado que não teria autorizado e a suspensão dos descontos em folha, assim como indenização por danos materiais e morais.

Para o juízo de primeira instância, ficou demonstrado que a autora não havia autorizado o empréstimo, uma vez que o banco credor não apresentou o suposto contrato. Na sentença proferida em novembro de 2013, a instituição financeira e o INSS foram condenados a reembolsar os valores indevidamente cobrados e a indenizar a aposentada por danos imateriais.

O INSS recorreu argumentando que não tinha nenhuma relação jurídica com a vítima e que só viabiliza os descontos em folha para facilitar, aos segurados, acesso a bens de consumo.

Reconheceu que existem agentes financeiros que utilizam esse recurso de forma indevida, mas afirmou não ser interessada em demandas que versam sobre a má utilização de dados cadastrais por terceiros.

Sustentou, ainda, que não existiam pressupostos básicos para justificar a obrigação de indenização pelo Estado, uma vez que os descontos teriam sido feitos de forma legal, nos termos da Lei 10.820/2003.

O relator do caso, desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, lembrou que cabe ao INSS verificar se houve ou não autorização do segurado para os descontos. Sob essa perspectiva, como o contrato que teria autorizado a retenção dos valores não foi apresentado por nenhuma das partes, não há como saber por quais meios o órgão verificou a autenticidade da autorização.

“Assim, ao contrário do que alega o INSS, verifica-se que a autarquia procedeu aos descontos nos proventos da autora ao arrepio da ausência de autorização expressa da segurada. Dessarte, não vejo motivos para dissentir dos fundamentos adotados pelo juízo a quo”, escreveu em seu voto.

O juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e o desembargador federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes acompanharam o relator.

“Valioso precedente judicial do TRF-6 que reconheceu a culpa tanto da instituição bancária quanto do INSS de forma solidária no caso de descontos indevidos e não autorizados em uma aposentadoria. Ambos foram condenados no Dano Moral Previdenciário em R$ 8 mil, pois foi reconhecida a culpa por omissão da autarquia federal”, comentam os professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário

Processo 0010122-65.2010.4.01.3813

Com informações do Conjur

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Juiz condena banco por cobrar juros não previstos em contrato https://produtivaweb.buritifashion.com.br/juiz-condena-banco-por-cobrar-juros-nao-previstos-em-contrato/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/juiz-condena-banco-por-cobrar-juros-nao-previstos-em-contrato/#respond Sun, 18 May 2025 04:03:10 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2739 É abusiva a cobrança de taxas de juros não previstas no contrato firmado entre as partes. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Sertãozinho (SP) condenou um banco a devolver R$ 9,3 mil a um cliente pela aplicação indevida de juros compostos sobre as parcelas do contrato de empréstimo que haviam firmado.

A sentença atendeu aos pedidos formulados em uma ação revisional de contrato bancário ajuizada pelo cliente. Segundo o processo, a cláusula contratual referente aos encargos financeiros estabelecia a incidência de taxa de 2,03% ao mês sobre o saldo devedor, sem referências a soma ou acúmulo de juros.

A defesa do autor alegou que, dessa forma, o documento estabeleceu que seria aplicado o conceito de juros simples — quando não há incidência de juros sobre juros. Contudo, relatou que o banco usou um sistema de amortização com capitalização composta, contrariando o contrato celebrado.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Asdrúbal Augusto Gama afirmou que as instituições financeiras não podem cobrar juros diferentes das formas especificadas no contrato e lembrou que o assunto já foi discutido pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Por qualquer lado que se olhe, fica explanado a abusividade cometida pelo requerido, visto que fez sucessivas cobranças que não vieram previstas no contrato, contrariando inclusive entendimento sumular a respeito do assunto, vide Súmula 247 do STJ”, escreveu.

O enunciado citado diz que “o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória”.

Fonte: ConJur

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Criança com autismo garante direito a receber BPC da Seguridade Social https://produtivaweb.buritifashion.com.br/crianca-com-autismo-garante-direito-a-receber-bpc-da-seguridade-social/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/crianca-com-autismo-garante-direito-a-receber-bpc-da-seguridade-social/#respond Sat, 17 May 2025 04:05:26 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2737 A Justiça Federal de Santa Maria julgou procedente o pedido de uma criança com Síndrome do Espectro Autista, garantindo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença,  publicada em 09/05, é da juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros, da 1ª Vara Federal.


A parte autora, menor representado por sua mãe, relatou ter requerido o BPC em dezembro de 2024, sendo o pedido negado pelo INSS. O laudo pericial juntado aos autos atesta a condição de autista da criança, com a classificação de “grau leve”. Foi requerida, também, indenização por danos morais.

O réu apresentou contestação, citando os requisitos exigidos legalmente para a concessão do BPC, bem como os quesitos para a avaliação de deficiências, requerendo a improcedência dos pedidos.

A magistrada fundamentou a decisão, informando que o benefício em questão está previsto constitucionalmente e regulamentado por legislações infraconstitucionais, que garantem o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuam meios de prover a própria subsistência.

Quanto à deficiência, o juízo entendeu que restou comprovada a existência de impedimento de longo prazo, diante do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), “não tendo cura conhecida no estágio atual da neurociência, pode-se  concluir com suficiente certeza que tem aptidão para perdurar durante toda a vida, com eventuais fases de agudização das manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.”

Já em relação ao critério socioeconômico, a família da criança é composta por quatro pessoas, sendo a mãe e seus três filhos, dependentes do programa Bolsa Família, com renda mensal de R$ 900,00. “Portanto, estando plenamente caracterizado o estado de miserabilidade e em se tratando de pessoa deficiente, que necessita da ajuda financeira do Estado para sobreviver com dignidade, é de se deferir o benefício”, concluiu a juíza.

O INSS foi condenado a conceder o BPC, além de ter que pagar as parcelas vencidas, a contar da data do requerimento administrativo (dezembro de 2024), com atualização monetária e juros. Foi deferida a tutela provisória de urgência antecipada, estipulando prazo de 20 dias para a implantação do benefício.

Fonte: TRF 4ª Região

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Justiça manda Águas de Manaus indenizar por danos morais por cobrar de quem não era mais dono do imóvel https://produtivaweb.buritifashion.com.br/justica-manda-aguas-de-manaus-indenizar-por-danos-morais-por-cobrar-de-quem-nao-era-mais-dono-do-imovel/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/justica-manda-aguas-de-manaus-indenizar-por-danos-morais-por-cobrar-de-quem-nao-era-mais-dono-do-imovel/#respond Fri, 16 May 2025 04:02:56 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2735 Justiça reconhece que débitos de fornecimento de água não acompanham o imóvel e devem ser cobrados de quem efetivamente tenha utilizado os serviços

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível, declarou a inconsistência de cobrança feita pela Águas de Manaus após o usuário haver formalizado a transferência da titularidade da conta, providência adotada depois que transferiu o imóvel para terceira pessoa.

A empresa foi ainda condenada ao pagamento de indenização por danos morais, estes fixados em R$ 5 mil, diante da imputação indevida do débito ao autor.

Nos autos, ficou comprovado que, após adquirir o imóvel, o autor transferiu regularmente a titularidade da conta de água junto à concessionária. Apesar disso, anos depois, foi surpreendido com fatura de valor elevado, sem que houvesse consumo sob sua responsabilidade ou vínculo com o titular atual.

Mesmo após buscar esclarecimentos diretamente na empresa, não houve solução administrativa. A concessionária ratificou a cobrança e sugeriu o parcelamento, motivo pelo qual a autora recorreu ao Poder Judiciário para desconstituir o débito e reparar os danos extrapatrimoniais sofridos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, por se tratar de uma relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova e à responsabilidade objetiva do fornecedor.

O juiz também ressaltou que os débitos por fornecimento de água são de natureza “propter personam”, ou seja, pessoais, e não acompanham automaticamente o imóvel, como ocorre em obrigações “propter rem”.

A concessionária, por sua vez, indicou que uma terceira pessoa teria assumido responsabilidade por débitos anteriores. No entanto, essa informação reforçou a tese do autor, ao evidenciar que a cobrança não deveria ter sido imputada a quem já não figurava como titular da conta há considerável período.

Diante da falha na prestação do serviço e da violação à boa-fé objetiva, o juiz reconheceu a ocorrência de ato ilícito indenizável e fixou reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de declarar inexigível a fatura contestada. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Cabe recurso da sentença.

Processo n. 0547719-90.2024.8.04.0001

Fonte: Amazonas Direito

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Passageiro deverá ser indenizado após ter sido remanejado para outro voo sem aviso prévio https://produtivaweb.buritifashion.com.br/passageiro-devera-ser-indenizado-apos-ter-sido-remanejado-para-outro-voo-sem-aviso-previo/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/passageiro-devera-ser-indenizado-apos-ter-sido-remanejado-para-outro-voo-sem-aviso-previo/#respond Thu, 15 May 2025 04:08:01 +0000 https://wilkeramaraladvogado.com.br/?p=2733 Sentença do 18.º Juizado Especial da Comarca de Manaus julgou procedentes pedidos de passageiro de companhia aérea, condenando-a pagar indenização por danos materiais e morais após impedi-lo de embarcar em voo para o qual havia feito check-in, alegando sobrecarga na aeronave.

A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, no Processo n.º 0092765-38.2025.8.04.1000, após analisar a questão de consumo e as provas documentais apresentadas.

Segundo a ação, o autor adquiriu passagens aéreas de ida e volta, com voo direto de Manaus a Brasília, com saída para o dia 30/11/2024, às 15h50, e chegada às 19h45 em Brasília, para realizar a segunda fase da prova do vestibular da Universidade de Campinas (Unicamp). Mas foi remanejado para outro voo, com partida na madrugada do dia 01/12/2024, às 3h15 e chegada às 7h15, em Brasília.

Conforme consta na decisão, o autor alegou prejuízo emocional, pois a alteração do voo teria impactado seu desempenho na prova, após ter chegado ao destino exausto, angustiado e perto do horário limite para ingresso no local de prova.

Na contestação, a companhia aérea deixou de comprovar suas alegações quanto à ausência de falha na prestação de serviços e à ocorrência de no-show, e deve arcar com as consequências de sua omissão, segundo o magistrado.

“Mostra-se indiscutível que o autor havia feito um planejamento para que chegasse ao seu destino em tempo hábil e, consequentemente, tivesse um bom desempenho na segunda fase da prova do vestibular, conforme se verifica na realização do check-in antecipado e reserva em hotel”, afirma o juiz na decisão.

Pela decisão, o autor deverá ser indenizado pelo prejuízo material de R$ 483,22, pela diária de hotel não usufruída, e pelo dano moral, fixado em R$ 10 mil, após ter sido obrigado a esperar mais de 12 horas por outro voo, por culpa exclusiva da ré, que não havia informado quanto ao seu remanejamento para outro voo. Da decisão cabe recurso.

#PraTodosVerem: A imagem mostra um martelo de juiz (também conhecido como malhete) sobre uma mesa de madeira. O martelo é de madeira escura, com uma faixa dourada em volta, e está apoiado em sua base redonda, que também é de madeira escura. Ao fundo, um pouco desfocado, há um pequeno avião em miniatura — uma maquete de avião comercial com corpo branco e detalhes em azul. À direita, parcialmente fora de foco, há papéis brancos, sugerindo documentos.

Fonte: TJAM

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