Dicas Jurídicas – Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br Direito do Consumidor e Previdenciário Thu, 15 May 2025 23:13:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/wp-content/uploads/2025/04/favicon_wilker_amaral_advogado_manaus-150x150.png Dicas Jurídicas – Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br 32 32 Rede de Inteligência monitora ações envolvendo descontos nas aposentadorias https://produtivaweb.buritifashion.com.br/rede-de-inteligencia-monitora-acoes-envolvendo-descontos-nas-aposentadorias/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/rede-de-inteligencia-monitora-acoes-envolvendo-descontos-nas-aposentadorias/#respond Mon, 12 May 2025 14:47:04 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1665 A Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região (Reint4) tem monitorado por meio de reuniões com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de órgãos de Justiça o aumento de ações envolvendo descontos indevidos nos benefícios previdenciários. O objetivo é analisar encaminhamentos possíveis e evitar uma excessiva judicialização. 

Além de magistrados, têm participado dos encontros representantes da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria Regional da República e do INSS. Já foram realizadas quatro reuniões para tratar do assunto, nas quais foram apresentadas estatísticas processuais que comprovam o aumento das ações, bem como relatórios detalhando as associações mais demandadas. 

Com esses números, os magistrados fizeram questionamentos sobre os procedimentos administrativos que vêm sendo tomados pelo INSS para prevenir os descontos indevidos.

Entre as medidas relatadas pela autarquia, destacam-se a suspensão da implementação de todos os descontos consignados, possibilidade discutida em reuniões anteriores, os encaminhamentos para a adoção do modelo biométrico para autorização do desconto e um maior rigor nos critérios de habilitação das entidades para firmar o Acordo de Cooperação Técnica.

Reint4

A Rede de Inteligência da 4ª Região (Reint4) é formada pelos Centros de Inteligência (CIs) das Seções Judiciárias de SC, RS e PR. Os CIs são espaços de inovação, circulação, iniciativa, construção e gestão do conhecimento institucional. O grupo de trabalho é formado por magistrados e servidores e busca conceber, implementar e monitorar intervenções sistêmicas voltadas à prevenção de novos conflitos, à definição de estratégias adequadas e eficientes aos já judicializados e à gestão de precedentes.

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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida https://produtivaweb.buritifashion.com.br/banco-do-brasil-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-a-cliente-de-manaus-por-cobranca-indevida/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/banco-do-brasil-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-a-cliente-de-manaus-por-cobranca-indevida/#respond Mon, 12 May 2025 14:46:34 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1663 Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A cobrança irregular de um “Seguro Personalizado” sem consentimento motivou a condenação por danos materiais e morais. A sentença é do Juiz Ian Andrezzo Dutra, do Juizado Cível.

A Justiça do Amazonas condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução de R$ 5.069,60 a um cliente que teve valores descontados de sua conta, ao longo de cinco anos, a título de “Seguro Personalizado” sem sua autorização. A sentença foi proferida pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, no âmbito do 1º Juizado Especial Cível de Manaus.

De acordo com o processo, o consumidor constatou descontos mensais em sua conta corrente desde dezembro de 2019, persistindo até dezembro de 2024, sempre sob a nomenclatura “Seguro Personalizado”. Apesar de a instituição financeira ter apresentado apólice nos autos, não comprovou a adesão do cliente ao serviço, descumprindo o dever de provar a regularidade da cobrança, conforme previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Se a cobrança questionada em juízo é juridicamente incorreta, está evidente a ilicitude ensejadora de indenização por dano moral”, definiu o magistrado.

Na decisão, Ian Andrezzo reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados. Determinou, ainda, a repetição do indébito, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e o pagamento de indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 10 mil.

O juiz destacou que o dano moral, na hipótese, configura-se in re ipsa, sendo presumido diante da ilicitude da cobrança reiterada, da violação da confiança e da dignidade do consumidor, e do prolongado tempo de afetação financeira.

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