Wilker Amaral – Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br Direito do Consumidor e Previdenciário Thu, 15 May 2025 23:13:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/wp-content/uploads/2025/04/favicon_wilker_amaral_advogado_manaus-150x150.png Wilker Amaral – Escritório de Advocacia Wilker Amaral https://produtivaweb.buritifashion.com.br 32 32 Rede de Inteligência monitora ações envolvendo descontos nas aposentadorias https://produtivaweb.buritifashion.com.br/rede-de-inteligencia-monitora-acoes-envolvendo-descontos-nas-aposentadorias/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/rede-de-inteligencia-monitora-acoes-envolvendo-descontos-nas-aposentadorias/#respond Mon, 12 May 2025 14:47:04 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1665 A Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região (Reint4) tem monitorado por meio de reuniões com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de órgãos de Justiça o aumento de ações envolvendo descontos indevidos nos benefícios previdenciários. O objetivo é analisar encaminhamentos possíveis e evitar uma excessiva judicialização. 

Além de magistrados, têm participado dos encontros representantes da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria Regional da República e do INSS. Já foram realizadas quatro reuniões para tratar do assunto, nas quais foram apresentadas estatísticas processuais que comprovam o aumento das ações, bem como relatórios detalhando as associações mais demandadas. 

Com esses números, os magistrados fizeram questionamentos sobre os procedimentos administrativos que vêm sendo tomados pelo INSS para prevenir os descontos indevidos.

Entre as medidas relatadas pela autarquia, destacam-se a suspensão da implementação de todos os descontos consignados, possibilidade discutida em reuniões anteriores, os encaminhamentos para a adoção do modelo biométrico para autorização do desconto e um maior rigor nos critérios de habilitação das entidades para firmar o Acordo de Cooperação Técnica.

Reint4

A Rede de Inteligência da 4ª Região (Reint4) é formada pelos Centros de Inteligência (CIs) das Seções Judiciárias de SC, RS e PR. Os CIs são espaços de inovação, circulação, iniciativa, construção e gestão do conhecimento institucional. O grupo de trabalho é formado por magistrados e servidores e busca conceber, implementar e monitorar intervenções sistêmicas voltadas à prevenção de novos conflitos, à definição de estratégias adequadas e eficientes aos já judicializados e à gestão de precedentes.

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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida https://produtivaweb.buritifashion.com.br/banco-do-brasil-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-a-cliente-de-manaus-por-cobranca-indevida/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/banco-do-brasil-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-a-cliente-de-manaus-por-cobranca-indevida/#respond Mon, 12 May 2025 14:46:34 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1663 Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A cobrança irregular de um “Seguro Personalizado” sem consentimento motivou a condenação por danos materiais e morais. A sentença é do Juiz Ian Andrezzo Dutra, do Juizado Cível.

A Justiça do Amazonas condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução de R$ 5.069,60 a um cliente que teve valores descontados de sua conta, ao longo de cinco anos, a título de “Seguro Personalizado” sem sua autorização. A sentença foi proferida pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, no âmbito do 1º Juizado Especial Cível de Manaus.

De acordo com o processo, o consumidor constatou descontos mensais em sua conta corrente desde dezembro de 2019, persistindo até dezembro de 2024, sempre sob a nomenclatura “Seguro Personalizado”. Apesar de a instituição financeira ter apresentado apólice nos autos, não comprovou a adesão do cliente ao serviço, descumprindo o dever de provar a regularidade da cobrança, conforme previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Se a cobrança questionada em juízo é juridicamente incorreta, está evidente a ilicitude ensejadora de indenização por dano moral”, definiu o magistrado.

Na decisão, Ian Andrezzo reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados. Determinou, ainda, a repetição do indébito, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e o pagamento de indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 10 mil.

O juiz destacou que o dano moral, na hipótese, configura-se in re ipsa, sendo presumido diante da ilicitude da cobrança reiterada, da violação da confiança e da dignidade do consumidor, e do prolongado tempo de afetação financeira.

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TRF1 assegura a trabalhadora rural direito ao salário-maternidade https://produtivaweb.buritifashion.com.br/trf1-assegura-a-trabalhadora-rural-direito-ao-salario-maternidade/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/trf1-assegura-a-trabalhadora-rural-direito-ao-salario-maternidade/#respond Mon, 12 May 2025 14:46:03 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1661 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar provimento à apelação de uma trabalhadora rural contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de salário-maternidade.

No recurso, a autora alega que os documentos apresentados servem como início de prova material para comprovação da atividade rural e que, conforme os arts. de 71 a 73 da Lei n. 8.213/91, o salário-maternidade é devido à segurada especial, no valor de um salário mínimo mensal durante 120 dias, a contar da data do parto ou dos 28 dias que o antecederem.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou em sua decisão que “o testemunho colhido pelo juízo a quo é harmônico e consistente em corroborar a prova material. A testemunha afirmou, de forma segura, que a parte autora desempenhou labor rural no período anterior ao parto.

Em suma, a testemunha disse que: conhece a autora há uns 10 anos; ela sempre morou na roça; ela morava com os pais, depois passou a morar sozinha; a terra é da tia dela; ela mora ‘de favor’; ela planta mandioca, faz farinha, planta arroz, feijão, cria galinhas e porcos; não sabe se a autora exerceu atividade urbana; lembra-se dela grávida e trabalhando na roça; a testemunha reside a 5 km da casa da autora; a autora não tem ajuda de terceiros”.

Conforme o magistrado, “estando demonstrado, o efetivo trabalho rural, pela prova documental corroborada pela prova testemunhal apresentada, deve ser reconhecido o direito à obtenção do benefício de salário-maternidade pleiteado”.

O Colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação nos termos do voto do relator.

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TRU admite flexibilizar critério de segurado de baixa renda para concessão de auxílio-reclusão https://produtivaweb.buritifashion.com.br/tru-admite-flexibilizar-criterio-de-segurado-de-baixa-renda-para-concessao-de-auxilio-reclusao/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/tru-admite-flexibilizar-criterio-de-segurado-de-baixa-renda-para-concessao-de-auxilio-reclusao/#respond Mon, 12 May 2025 14:45:26 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1659 No dia 25 de abril deste ano, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Na ocasião, a TRU julgou um caso em que foi debatida a flexibilização do critério para considerar um segurado preso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como de baixa renda para a concessão de auxílio-reclusão à filha dele de 4 anos de idade.

Ao analisar esse processo, a TRU entendeu que deve incidir a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema nº 169, que estabelece o seguinte: “é possível a flexibilização do conceito de ‘baixa renda’ para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

A ação foi ajuizada em outubro de 2023 por uma mulher de 25 anos, representando a filha menor de idade, moradoras do município de Colombo (PR). No processo, a autora narrou que, em julho daquele ano, o pai da menina, segurado do INSS, havia iniciado o cumprimento de pena em regime fechado na Penitenciária Estadual de Londrina (PR).

Em razão disso, ela ingressou com o pedido administrativo de concessão de auxílio-reclusão para a criança, que é dependente do segurado recluso. No entanto, o INSS negou o benefício pelo motivo de que a renda do segurado nos últimos 12 meses anteriores à prisão ultrapassou o limite legal, que na época do recolhimento à penitenciária (julho/2023) era de R$ 1.754,18.

A defesa argumentou que, apesar da média de renda do segurado ter sido de R$ 1.839,96, acima do limite permitido, “a diferença representa apenas R$ 85,78 ou 4% do limite legal, assim o benefício ainda é devido porque a flexibilização do conceito de baixa renda foi admitida no julgamento do Tema 169 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU)”.

Assim, a defesa sustentou que “tendo em vista que a diferença entre a média apurada e o limite legal é irrisória, em face da aplicação do princípio da razoabilidade, requer-se a desconsideração da diferença para fins de aferição do critério de baixa renda e a concessão do benefício, desde a data da reclusão do segurado”.

Em março de 2024, a 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou o pedido improcedente. A autora recorreu à 4ª Turma Recursal do Paraná (TRPR).

A Turma Recursal manteve a sentença de improcedência. A relatora do acórdão, juíza federal Luciane Merlin Clève, destacou que “o entendimento da TNU no Tema 169 não se aplica ao presente caso, pois é referente à disciplina jurídica anterior do benefício, precedente à Lei 13.846/2019, que alterou a Lei 8.213/1991 para considerar, na verificação do critério da baixa renda do recluso, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão (e não o último salário de contribuição)”.

A defesa interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Foi argumentado que a decisão da 4ª TRPR divergiu de posicionamento da 2ª TR de Santa Catarina, que, ao julgar processo semelhante, admitiu a flexibilização do conceito de baixa renda ainda que se trate de fato ocorrido já sob a vigência da Lei 13.846/2019.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao pedido. Segundo o relator do caso, juiz federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, “não há sentido em desconsiderar o princípio que decorre do Tema 169 da TNU, de que é possível a flexibilização do conceito de baixa renda para o fim de concessão de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

Dessa forma, o magistrado determinou “o retorno dos autos do processo à Turma Recursal de origem para novo julgamento com base nessa premissa: o Tema n 169 (TNU) incide ainda que o fato gerador do benefício seja posterior à edição da Lei 13.846/2019”.

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Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea https://produtivaweb.buritifashion.com.br/passageiro-que-teve-mala-extraviada-deve-ser-indenizado-por-companhia-aerea/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/passageiro-que-teve-mala-extraviada-deve-ser-indenizado-por-companhia-aerea/#respond Mon, 12 May 2025 14:44:45 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1657 A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de ser indenizado em R$ 10 mil pela companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras. Sob a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, o caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme o processo, em janeiro de 2023, o passageiro adquiriu passagens aéreas saindo de São Paulo a Fortaleza para encontrar os familiares no Interior do Estado e resolver pendências referentes ao inventário da mãe. Ao chegar ao destino, não encontrou sua bagagem, que, segundo ele, continha roupas e documentos importantes. Orientado então por funcionários da empresa, encaminhou-se ao setor responsável e fez o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), emitido pela companhia.

17 dias após o extravio, o consumidor retornou a sua cidade sem seus pertences e com seus compromissos pendentes, uma vez que não estava de posse da documentação necessária, a qual estava na mala. Além da situação vexatória sofrida, detalhou que precisou destinar parte da quantia reservada às pendências para a compra de novas roupas.

Inconformado, o passageiro decidiu acionar a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Ressaltou que a viagem realizada foi em vão, uma vez que teria que retornar ao Ceará para solucionar tais pendências. Ainda, afirmou o descontentamento com a negligência da empresa, que não entrou em contato para oferecer qualquer ressarcimento.

Na contestação, a Azul argumenta ter adotado todos os procedimentos para a localização da mala, que, no entanto, não foi encontrada. Assim, afirmou ter contactado o passageiro para proceder com os trâmites de indenização, mas ante ausência de retorno, o atendimento foi finalizado. Defendeu ausência de comprovação do efetivo valor atribuído aos objetos que constavam na bagagem. Isto porque, no RIB, o autor informou que na mala havia apenas roupas. Atribuiu também que os fatos narrados não passavam de desconfortos, sendo assim, não indenizáveis.

Ao julgar o caso, o Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu a falha no serviço prestado pela companhia aérea, que não provou a inocorrência ou apresentou qualquer justificativa para o extravio da mala. Considerou presumível o aborrecimento do passageiro, que se encontrou sem acesso aos seus pertences, condenando a Azul ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Em relação aos danos materiais, indeferiu o pedido da parte autora visto a falta de provas do conteúdo da bagagem.

Insatisfeita, a empresa ingressou com recurso de apelação no TJCE (n°0206695-38.2023.8.06.0001) reforçando que, em análise à petição inicial, não é possível observar qualquer abalo moral efetivo suportado pelo apelado. Ainda sustentou desproporcional o valor imposto ao dano que sequer existiu. Apesar de devidamente intimida, a parte apelada não apresentou contrarrazões.

No último dia 2 de abril, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade dos votos, a sentença de 1º Grau, negando provimento ao recurso. “É forçoso reconhecer que houve falha na prestação do serviço, causando danos em ordem moral ao apelado, visto que decorre do desconforto, da aflição e dos transtornos vivenciados pelo passageiro, não se exigindo prova de tais fatores”, destacou o relator.

A Câmara é formada pelos desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Emanuel Leite Albuquerque, Jose Ricardo Vidal Patrocinio (presidente), Carlos Augusto Gomes Correia, além da desembargadora Regina Oliveira Camara. Na ocasião, o colegiado julgou um total de 328 processos.

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Justiça condena Amazonas Energia e Pay Brokers a indenizar cliente vítima de golpe com boleto falso https://produtivaweb.buritifashion.com.br/justica-condena-amazonas-energia-e-pay-brokers-a-indenizar-cliente-vitima-de-golpe-com-boleto-falso/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/justica-condena-amazonas-energia-e-pay-brokers-a-indenizar-cliente-vitima-de-golpe-com-boleto-falso/#respond Mon, 12 May 2025 14:44:04 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1655 O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou solidariamente a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e a Pay Brokers Efx Facilitadora de Pagamentos a indenizar uma consumidora que foi vítima de golpe ao tentar pagar a segunda via de sua fatura pelo site da concessionária. A sentença fixou indenização de R$ 640,54 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Na ação, a consumidora narrou que acessou o site da Amazonas Energia para emitir a segunda via da fatura e foi redirecionada para atendimento via WhatsApp. Durante a interação, os fraudadores utilizaram dados pessoais e simularam verificações de identidade, passando uma chave Pix para pagamento. O boleto foi pago, mas posteriormente constatou-se tratar-se de golpe.

A Amazonas Energia alegou não ter fornecido ou divulgado o número fraudulento, e a Pay Brokers sustentou ter atuado apenas como intermediadora do pagamento, sem vínculo direto com a fraude.

Na sentença, o magistrado destacou a ausência de mecanismos eficazes de controle e prevenção de fraudes nos canais digitais da concessionária, bem como a participação da Pay Brokers como facilitadora da transação fraudulenta. A decisão aplicou a teoria da aparência, considerando que a consumidora foi induzida ao erro em um ambiente que aparentava ser legítimo.

“Aplicável ao caso a teoria da aparência, segundo a qual deve responder aquele que, por ação ou omissão, contribui para a criação de situação que leva o consumidor a crer estar interagindo com fonte legítima. A autora foi induzida ao erro em ambiente que aparentava ser da própria concessionária ou por ela vinculado, o que caracteriza falha na prestação do serviço”, avaliou o juiz.

Além da devolução em dobro do valor pago, a sentença reconheceu o dano moral, considerando a angústia, insegurança, abalo emocional e os transtornos enfrentados pela consumidora para resolver a situação, incluindo registrar reclamações e arcar novamente com o pagamento da conta de energia.

O juiz também determinou que os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir das datas definidas pela Lei 14.905/2024.

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Justiça condena aplicativo de transporte a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada https://produtivaweb.buritifashion.com.br/justica-condena-aplicativo-de-transporte-a-ressarcir-usuario-que-teve-mercadoria-extraviada/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/justica-condena-aplicativo-de-transporte-a-ressarcir-usuario-que-teve-mercadoria-extraviada/#respond Mon, 12 May 2025 14:43:08 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1653 A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Uber do Brasil a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada. No entanto, o colegiado entendeu que o valor do dano material deve ser limitado a R$ 500,00, conforme previsto nos Termos e Condições de Uber Flash, uma vez que o usuário não contratou o seguro opcional oferecido pela plataforma.  

No caso, o usuário narra que, em 30 de julho de 2024, enviou dez fechaduras a cliente por meio da plataforma Uber Flash. Afirma que, “a corrida foi finalizada como completa e bem-sucedida”. No entanto, as fechaduras não chegaram ao destinatário final. Informa que, mesmo após abertura de chamado na Uber, não lhe foi fornecido o telefone do motorista e nem apresentado documento que comprovasse ter a empresa efetivamente empregado esforços para esclarecer os fatos.  

Por fim, o autor destaca que perdeu importante parceiro comercial, que compra quantidades relevantes de produtos com habitualidade. Por isso, solicita indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes. Por outro lado, a parte ré limitou-se a alegar que consta em seu sistema que a viagem foi completada e a mercadoria entregue.  

Segundo a sentença, a mera confirmação do encerramento da viagem pelo motorista não é suficiente para comprovar a entrega da mercadoria ao destinatário. Além disso segundo o colegiado, “não há nos autos qualquer demonstração de que o motorista do aplicativo tenha entrado em contato com o autor, seja pelo chat, seja por ligação telefônica para prestar maiores esclarecimentos sobre o ocorrido.”  

Na decisão do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, os pedidos do usuário foram julgados parcialmente procedentes para condenar a empresa a pagar o valor de R$ 1.500,00, a título de danos materiais. Ambas as partes apresentaram recursos.  

Ao analisar o caso, a 1ª Turma Recursal observou que a relação de consumo é estabelecida entre os usuários do serviço e a empresa Uber, que previamente cadastra o cliente em sua base de dados e permite a contratação do serviço de transporte privado e entrega de mercadorias por meio do aplicativo.    

Comprovada o extravio das mercadorias e a falha na prestação do serviço, a Turma decidiu pelo ressarcimento ao usuário pelos danos materiais, limitados a R$500,00, conforme previsto nos Termos e Condições de Uber Flash. Segundo o documento, o valor total dos artigos enviados não pode ultrapassar o limite de R$ 500,00 para envio sem seguro opcional e R$ 4.500,00 com seguro opcional. Logo, o usuário assumiu o risco ao exceder os valores sem a contratação do seguro.   

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Aérea indenizará passageiro impedido de participar de concurso por atraso de voo https://produtivaweb.buritifashion.com.br/aerea-indenizara-passageiro-impedido-de-participar-de-concurso-por-atraso-de-voo/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/aerea-indenizara-passageiro-impedido-de-participar-de-concurso-por-atraso-de-voo/#respond Mon, 12 May 2025 14:42:08 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1651 A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um passageiro que, devido ao atraso de voo e perda de conexão, foi impossibilitado de comparecer a etapa eliminatória de concurso público.

A decisão foi proferida em sede de apelação cível, na qual o Tribunal de Minas rejeitou o pedido da empresa aérea para reformar a sentença de primeiro grau.

O caso envolveu atraso de voo motivado por “readequação da malha aérea”, fato que, segundo a companhia, caracterizaria excludente de responsabilidade. No entanto, o colegiado afastou essa tese ao reconhecer que se tratava de fortuito interno, inerente à atividade empresarial do transporte aéreo, não sendo capaz de afastar a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A Corte destacou que a falha na prestação do serviço restou configurada diante da perda da conexão e, principalmente, da desclassificação do autor em concurso público. Tal circunstância, segundo o acórdão, revela ofensa não apenas de ordem material, mas também moral, dado o abalo emocional e o prejuízo pessoal relevante causado pela frustração de legítima expectativa profissional.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 15.000,00, os desembargadores consideraram que a quantia atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano e a natureza da violação.

A tese firmada pela decisão estabelece que: A companhia aérea responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de atraso de voo que resulta em perda de conexão, mesmo quando decorrente de readequação da malha aérea, considerada fortuito interno.

O valor da indenização por danos morais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e as peculiaridades do caso.

A decisão reafirma o dever das empresas de transporte aéreo de garantir a efetiva execução do contrato de transporte e a responsabilidade por eventuais falhas que comprometam direitos dos consumidores, inclusive em situações que envolvam perdas de oportunidades relevantes, como concursos públicos.

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Lorem Ipsum https://produtivaweb.buritifashion.com.br/lorem-ipsum/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/lorem-ipsum/#respond Mon, 12 May 2025 14:35:19 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1649 What is Lorem Ipsum?

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.

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Produtiva WEB https://produtivaweb.buritifashion.com.br/produtiva-web/ https://produtivaweb.buritifashion.com.br/produtiva-web/#respond Fri, 09 May 2025 15:32:25 +0000 https://produtivaweb.buritifashion.com.br/?p=1601

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